7/AR2002
Número de Processo:
7/AR2002
Iniciativa:
Pedido de parecer da Sonae
Entidade:
Outras entidades
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Relativo a propaganda eleitoral em centros comerciais
Apreciação plenária:
26.02.2002
Resultado:
Foi deliberado o seguinte:
a distribuição de propaganda em locais abertos ao público, no caso os centros comerciais, independentemente das áreas de utilização comum serem no interior ou exterior dos mesmos, não parece diminuir sensivelmente a extensão e o alcance do conteúdo essencial do princípio da propriedade privada. Pelo contrário, vedar essa possibilidade parece coarctar de forma excessiva o princípio da liberdade de propaganda, pelo que este deve prevalecer sobre o primeiro.