• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

24

Número de Processo: 

24

Iniciativa: 

Pedido de parecer da Junta de Fregue-sia de Loures

Entidade: 
Órgãos das autarquias locais
Tipo: 
Outros Assuntos
Assunto: 

Número máximo de candida-tos suplentes de lista concor-rente

Apreciação plenária: 
3.9.2001
Resultado: 

O espírito da lei eleitoral é no sentido do número de suplentes não suplantar o de efectivos. Tal posição sustenta-se em interesses de ordem constitucional, pois seria constitucionalmente insustentável a criação de uma lista composta pela totalidade dos membros do círculo eleitoral, o que poderia ocorrer se não houver o limite referido. E sustenta-se também em interesses de ordem prática, pois seria incomportável para os serviços dos tribunais analisar a legalidade e elegibilidade de candidaturas extensíssimas, o que poria em causa a calendari-zação do processo eleitoral.