52
Número de Processo:
52
Iniciativa:
Pedido de parecer do presidente da CM de Tavira
Entidade:
Órgãos das autarquias locais
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Intervenção dos governadores civis nos processos eleitorais
Apreciação plenária:
6.11.2001
Resultado:
Um Governador Civil em plenitude de funções não pode ser director operacional de uma campanha eleitoral concelhia; não pode orientá-la no terreno com inter-venção activa em comícios e em distribuição de propaganda; não pode, direc-tamente ou a partir de colaboradores próximos, coordenar o processo de con-tactos a partir das instalações do próprio Governador Civil. Mais se entendeu que a existir a situação descrita deve a mesma ser objecto, nomeadamente, de uma intervenção do Ministro da Administração Interna.