• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

52

Número de Processo: 

52

Iniciativa: 

Pedido de parecer do presidente da CM de Tavira

Entidade: 
Órgãos das autarquias locais
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Intervenção dos governadores civis nos processos eleitorais

Apreciação plenária: 
6.11.2001
Resultado: 

Um Governador Civil em plenitude de funções não pode ser director operacional de uma campanha eleitoral concelhia; não pode orientá-la no terreno com inter-venção activa em comícios e em distribuição de propaganda; não pode, direc-tamente ou a partir de colaboradores próximos, coordenar o processo de con-tactos a partir das instalações do próprio Governador Civil. Mais se entendeu que a existir a situação descrita deve a mesma ser objecto, nomeadamente, de uma intervenção do Ministro da Administração Interna.