71
71
Queixa do cidadão, Pedro José Garcia Rocha, proprietário de um prédio sito em Coimbra
Contra o PS de Coimbra por afixação indevida de cartazes
27.11.2001:O plenário da CNE deliberou: 1. Nos termos do artº 66º da LEOAL os arrenda-tários podem consentir, por qualquer meio, na afixação de propaganda nos locados, independentemente do consentimento do proprietário ou disposição contrária no contrato.2. Parece, portanto, não ser irregular a afixação da propa-ganda do PS no edifício propriedade do Participante.3. A possibilidade mencio-nada não afasta a responsabilidade solidária dos arrendatários, candidatos e partido político por todos os prejuízos causados pela utilização dos bens loca-dos.04.12.2001:tendo sido recebida documentação relativa ao contrato de arrendamento, a Comissão entendeu que não lhe compete decidir sobre a natureza jurídica do contrato mediante o qual o prédio em causa está a ser utilizado por parte do PS, pelo que, se assim o entenderem, devem as partes recorrer a juízo para dirimir a questão