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Número de Processo: 

2

Iniciativa: 

Madeira

Entidade: 
CDU
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Remoção e proibição de propaganda eleitoral pela junta de freguesia de Câmara de Lobos, Direcção Regional de Turismo e Direcção Regional de Estradas

Apreciação plenária: 
22.09.2000
Resultado: 

Deliberado levar ao conhecimento das entidades visadas excertos das inúmeras deliberações que a CNE tem proferido sobre o Regime Jurídico da afixação de propaganda eleitoral e, nomeadamente, solicitar ao Presidente da JF em causa a entrega do material de propaganda à CDU ou a sua recolocação nos locais de onde foi retirado.