4 / CCP 2003
4 / CCP 2003
Recurso interposto pela Lista B/Venezuela da decisão da comissão eleitoral de Caracas
Realização do acto eleitoral no clube social do Centro Português de Caracas.
Apreciado pelo Gabinete Jurídico, num primeiro momento, o recurso apresentado pela recorrente Lista “B”, verificou-se a manifesta insuficiência de elementos. Consequentemente, foram solicitados, pela mesma via do recebimento do recurso (correio electrónico) e para o mesmo endereço, esclarecimentos adicionais, tendo sido a recorrente alertada expressamente para a necessidade de prestar tais esclarecimentos sob pena de impossibilitar esta Comissão de tomar uma decisão. Não foi recebida qualquer resposta até à hora da reunião plenária da Comissão Nacional de Eleições.
Em plena sessão foi contactado, telefonicamente, o Senhor Cônsul de Portugal em Caracas no sentido de saber qual a situação do problema invocado no recurso, de cujas respostas não foi possível retirar qualquer conclusão decisiva.
Cotejados todos os elementos carreados para esta Comissão Nacional de Eleições, pela ora recorrente, é manifesto que o recurso apresentado junto desta Comissão enferma por completo da falta de elementos essenciais à sua regular e legal apreciação, termos em que decide não tomar conhecimento do recurso interposto.