10
Número de Processo:
10
Iniciativa:
Entidade:
PPD/PSD
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Contra Assembleia Municipal de Lagos por aprovação de moção
Apreciação plenária:
13.10.1998
Resultado:
A Assembleia Municipal de Lagos está vinculada aos deveres de neutralidade e imparcialidade desde 01.09.1998. A AM de Lagos, no dia 28.09.1998, aprovou duas Moções apelando ao voto no Sim no Referendo Nacional de 8 de Novembro de 1998. Ao fazer os apelos mencionados, a AM de Lagos parece ter violado os deveres de neutralidade e imparcialidade conforme estabelecidos no artigo 45º da Lei 15-A/98, 3 Abril. Por isso, foi dado conhecimento dos factos ao Ministério Público.O Ministério Público arquivou o processo, uma vez que a deliberação da AM e a sua publicitação ocorreu no período anterior à campanha eleitoral.