1/AR2002
1/AR2002
António José Santos Menino
Intervenção do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa na TVI
Tendo em atenção os factos apresentados na queixa, entendeu a CNE que os comentários de ordem política proferidos pelo Prof. Marcelo Rebelo de Sousa na TVI, no serviço noticioso das 20.00 horas aos Domingos, não têm ultrapassado o direito de livre opinião na sua qualidade de comentador político, tal como vem acontecendo em relação a outros comentadores no mesmo ou noutros meios de comunicação social. Independentemente da posição agora tomada, entendeu a CNE que deve ser elaborada uma Recomendação de carácter genérico a enviar aos diversos meios de comunicação social, tendo em vista uma maior contenção nas apreciações de carácter político, por forma a que não possam vir a ser acusados de infracção ao princípio da igualdade de oportunidades das candidaturas.