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Número de Processo:
2
Iniciativa:
Madeira
Entidade:
CDU
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Remoção e proibição de propaganda eleitoral pela junta de freguesia de Câmara de Lobos, Direcção Regional de Turismo e Direcção Regional de Estradas
Apreciação plenária:
22.09.2000
Resultado:
Deliberado levar ao conhecimento das entidades visadas excertos das inúmeras deliberações que a CNE tem proferido sobre o Regime Jurídico da afixação de propaganda eleitoral e, nomeadamente, solicitar ao Presidente da JF em causa a entrega do material de propaganda à CDU ou a sua recolocação nos locais de onde foi retirado.