5
Número de Processo:
5
Iniciativa:
"Portugal Único"
Entidade:
Grupos de cidadãos eleitores
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Contra a Câmara Municipal do Porto por publicação de brochura sobre regionalização.
Apreciação plenária:
06.10.1998
Resultado:
A brochura objecto de participação, apoiando-se na legislação em vigor sobre as Regiões Administrativas, prossegue uma finalidade de esclarecimento e de informação. Daí decorre que o seu conteúdo parece não favorecer nenhuma das posições em causa no Referendo Nacional de 8 de Novembro de 1998. Face a essa constatação, afigura-se, pois, que a Câmara Municipal do Porto e o seu Presidente, ao publicar a brochura objecto de queixa, não violaram os deveres de neutralidade e imparcialidade a que estão obrigados.