9
Número de Processo:
9
Iniciativa:
Entidade:
CDS-PP
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Contra Assembleia Municipal de Manteigas por aprovação de moção
Apreciação plenária:
13.10.1998
Resultado:
A Assembleia Municipal de Manteigas está vinculada aos deveres de neutralidade e imparcialidade desde 01.09.1998. A AM de Manteigas, no dia 02.10.1998, aprovou uma Moção apelando ao voto no Sim no Referendo Nacional de 8 de Novembro de 1998. Ao fazer o apelo mencionado, a AM de Manteigas parece ter violado os deveres de neutralidade e imparcialidade conforme estabelecidos no artigo 45º da Lei 15-A/98, 3 Abril. Por isso, foi dado conhecimento dos factos ao Ministério Público