Comissão Permanente de Acompanhamento
O plenário pode constituir uma comissão permanente de acompanhamento composta por, pelo menos, três membros, e integrando obrigatoriamente os seguintes membros: o substituto do presidente, o porta-voz, o administrador do sítio na internet e o secretário, sendo membro da Comissão (cf. artigo 7.º do Regimento da CNE).
Quando o entenda necessário, o presidente integrará a comissão permanente e dirigirá os seus trabalhos.
São funções da comissão permanente de acompanhamento preparar as reuniões plenárias, apresentar propostas de atividades e iniciativas da Comissão e exercer as competências específicas que nela sejam delegadas. Compete-lhe, ainda, cooperar com o presidente na gestão corrente.