15 / ALRAA 2004
Número de Processo:
15 / ALRAA 2004
Iniciativa:
Oficioso
Entidade:
CNE
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Eventual violação dos princípios da neutralidade e da imparcialidade das entidades públicas por parte do Vice-Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira (declarações proferidas na qualidade de candidato do PSD)
Apreciação plenária:
26.10.2004
Resultado:
Analisado o processo, os factos integrantes do mesmo e demais elementos e ainda o parecer elaborado pelo Gabinete Jurídico, deliberou a Comissão o seu arquivamento por entender que não existem elementos de facto e de direito que permitam concluir pela violação do princípio da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas por parte do Vice-Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.