18/PE-2009
Número de Processo:
18/PE-2009
Iniciativa:
Entidade:
BE
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Participação sobre remoção de propaganda pela Câmara de Santa Cruz (Madeira).
Apreciação plenária:
28.04.2009
Resultado:
O Plenário da CNE aprovou a Nota Informativa elaborada e, nos termos e com os fundamentos constantes da mesma, tomou a seguinte deliberação: «No uso dos poderes conferidos pelo artigo 7º da Lei nº 71/78, de 27 de Dezembro notifique-se o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz para, no prazo de 48 horas, repor a propaganda do BE removida, sob pena de, não o fazendo, cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348º do Código Penal.»