30
Número de Processo:
30
Iniciativa:
Entidade:
PPD/PSD
Tipo:
Delegados / Membros de mesa / Assembleias de voto
Assunto:
Contra a Câmara Municipal de Ribeira de Pena por irregularidades na designação de membros de mesa
Apreciação plenária:
20.07.1999
Resultado:
Após análise dos elementos constantes do processo, é de admitir que as irregularidades apontadas pelo queixoso se tenham verificado, o que despoletaria a aplicação do artigo 168º da Lei 14/79, de 16 de Maio (aplicável por força do artigo 1º da Lei 14/87, de 29 de Abril). Trata-se, no entanto, de uma contra-ordenação para a qual a Comissão Nacional de Eleições carece de competência para aplicar a respectiva coima. Nesse sentido, o processo foi Ministério Público. O MP acusou, procedeu-se à instrução e o Tribunal decidiu julgar improcedente a acusação, absolvendo o arguido da transgressão que lhe foi imputada.