34
Número de Processo:
34
Iniciativa:
Entidade:
CDU
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Contra o Presidente da Junta de Freguesia de S.Brás (Amadora) relativo a destruição de propaganda
Apreciação plenária:
22.06.1999 e 06.07.1999
Resultado:
O Presidente da Junta de Freguesia de São Brás ordenou a conclusão dos trabalhos de recuperação dos muros de jardim onde se encontravam as pinturas da CDU, desconhecendo, nesse momento, a existência de propaganda no local.Um funcionário da Junta de Freguesia de S. Brás ocultou assim material de propaganda no local.Porém, fê-lo em cumprimento das ordens recebidas, para conservar os bens públicos da respectiva freguesia.-A ordem de recuperação do local onde estavam as pinturas foi anterior àquelas. O funcionário agiu no âmbito do dever de conservar os bens públicos.