112-A/RN2007
Número de Processo:
112-A/RN2007
Iniciativa:
Entidade:
Cidadãos
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Participação sobre a distribuição de propaganda nas estações do metropolitano do Porto.
Apreciação plenária:
17.04.2007
Resultado:
Deliberado arquivar o processo no que concerne à violação do princípio da neutralidade e imparcialidade a que está obrigada a sociedade comercial Metro do Porto, S.A., bem como comunicar ao conselho de administração desta sociedade que em sede de propaganda vigora o princípio de liberdade de acção e propaganda das candidaturas e que, nesse sentido, estas entidades devem abster-se de comportamentos que possam ser entendidos como limitativos deste princípio constitucional.