11/RN2007
11/RN2007
Participação contra a Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Faro por efectuar propaganda a favor do SIM
Foi deliberado enviar o processo para o Ministério Público, para os efeitos considerados convenientes, por se verificarem indícios de violação do dever de neutralidade e imparcialidade por parte da coordenadora, dando-se conhecimento do facto ao CDS-PP e ao Ministro da Saúde.
Despacho de arquivamento do Ministério Público de 19.03.2007: por não existirem indícios suficientes de ter sido violado o dever de imparcialidade, nem de neutralidade.
Reclamação da CNE, aprovada na sessão de 10.04.2007, para os efeitos previstos no artigo 278º do CPP (pedido de intervenção hierárquica).
Despacho do MP de 31.05.2007: mantém o despacho reclamado (de arquivamento)
Nova Reclamação da CNE, aprovada na sessão de 17.07.2007, para os efeitos previstos no artigo 278º do CPP (pedido de intervenção hierárquica).
Despacho do MP de 03.09.2007: Determina a apreciação dos novos elementos de prova recolhidos no processo de averiguações, para os efeitos previstos no artigo 279º do CPP (reabertura de inquérito).