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33/ALRAM-2007

Número de Processo: 

33/ALRAM-2007

Iniciativa: 

Conhecimento oficioso

Entidade: 
CNE
Tipo: 
Sondagens
Assunto: 

Divulgação de sondagem relativa à eleição da ALRAM pelo Correio da Manhã na edição de 6 de Maio de 2007, dia da eleição .

Apreciação plenária: 
15.05.2007
Resultado: 

Deliberado remeter o processo à Entidade Reguladora da Comunicação Social, por ser esta a entidade competente para apreciação da matéria em causa, nos termos do disposto na Lei nº 10/2000, de 21 de Junho.

Na sessão plenária de 11.09.2007 tomou-se conhecimento da deliberação da ERC, no sentido de ?1 - Instar o jornal ?Correio da manhã? ao integral cumprimento do previsto [na Lei das Sondagens], e em especial o art. 10º, nº1, especificamente, quanto à proibição de quaisquer actos de divulgação de sondagens relativas a actos eleitorais, desde o final da campanha até ao encerramento das urnas, ainda que a eleição seja de âmbito regional; 2 - A abertura de procedimento contra-ordenacional contra o jornal ?Correio da Manhã?, por violação da alínea e) do art. 7º, conjugado com o disposto na alínea g) do nº2 do art. 15º, ambos da referida Lei das Sondagens.?