34/ALRAM-2007
Número de Processo:
34/ALRAM-2007
Iniciativa:
Conhecimento oficioso
Entidade:
CNE
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Emissão pela SIC-Notícias, no dia da eleição, de peça noticiosa e separador de apresentação de programa especial.
Apreciação plenária:
15.05.2007
Resultado:
Deliberado reiterar a determinação já transmitida à SIC Notícias no dia da eleição e advertir que as peças em referência são susceptíveis de ser interpretadas como propaganda eleitoral, o que constitui crime, nos termos do disposto no artigo 147º da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa
da Região Autónoma da Madeira.