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34/ALRAM-2007

Número de Processo: 

34/ALRAM-2007

Iniciativa: 

Conhecimento oficioso

Entidade: 
CNE
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Emissão pela SIC-Notícias, no dia da eleição, de peça noticiosa e separador de apresentação de programa especial.

Apreciação plenária: 
15.05.2007
Resultado: 

Deliberado reiterar a determinação já transmitida à SIC Notícias no dia da eleição e advertir que as peças em referência são susceptíveis de ser interpretadas como propaganda eleitoral, o que constitui crime, nos termos do disposto no artigo 147º da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa
da Região Autónoma da Madeira.