78/RN2007
78/RN2007
Participação contra a RFM (Grupo Renascença) por apelo ao voto no "Não" ao ter transmitido no noticiário das 9 horas do dia 8 de Fevereiro uma peça jornalística sobre uma ecografia num feto de 10 semanas
Foi deliberado alertar a Rádio Renascença para as obrigações que lhe incumbem por força das disposições legais em matéria de igualdade de oportunidades e de tratamento dos partidos e grupos de cidadãos eleitores intervenientes nas campanhas para qualquer acto eleitoral ou referendário.
O plenário, lamentando o tom despropositadamente agressivo utilizado pela Rádio Renascença nas observações que teceu ao pedido formulado por esta Comissão, deliberou, ainda, alertar a Rádio Renascença para as competências da CNE que têm em vista assegurar a igualdade de oportunidades de acção e tratamento das duas opções a tomar no referendo, por parte dos órgãos de comunicação social, bem como as de aplicar as respectivas sanções em caso de violação desses deveres, nos termos do artigo 234º, nº 1 da Lei Orgânica do Regime do Referendo.